- INÍCIO
- SERVIÇOS
- LEI DO SALÃO PARCEIRO
- Legislação Essencial
Lei do Salão Parceiro.
- Marco Legal
Lei nº 13.352/2016
Sancionada em 27 de outubro de 2016, regula a relação de parceria entre profissionais da beleza e estabelecimentos.
- Pró-Beleza: única entidade homologadora nacional
- // Entenda de um jeito simples
O que é a Lei do Salão Parceiro?.
A Lei do Salão Parceiro permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores cabeleireiros, barbeiros, trabalhem em salões como empreendedores independentes dividindo o faturamento com o estabelecimento, sem vínculo empregatício.
Para isso, é obrigatório um contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria . Sem homologação, a parceria pode ser descaracterizada e gerar passivo trabalhista.
- // Reconhecimento Nacional
O Sindicato Nacional Pró-Beleza é a ÚNICA entidade reconhecida para homologar contratos de parceria em todo o Brasil.
- // Profissões Contempladas
Quem pode usar essa lei.
Cabeleireiro
Barbeiro
Esteticista
Manicure
Pedicure
Depilador
Maquiador
- // Passo a Passo
Como funciona o modelo de parceria.
Acordo entre as partes
Elaboração do contrato
Homologação sindical
Início da parceria
Divisão do faturamento
- // Conteúdo Obrigatório
O que o contrato precisa ter obrigatoriamente.
A lei define cláusulas que não podem faltar. A ausência de
qualquer uma delas compromete a validade da parceria.
Confira ao lado:
- Percentual de retenção do salão-parceiro
- Obrigação de retenção e recolhimento de tributos
- Condições e periodicidade de pagamento
- Direitos de uso dos bens e materiais do salão
- Possibilidade de rescisão contratual
- Proibição de subordinação
- // Atenção
O que acontece se a parceria não for homologada?
Parceria inválida juridicamente
Risco de reconhecimento de vínculo
Passivo trabalhista para o salão
- // Atenção