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Reforma tributária começa em 2026 e muda regras para empresas; MEI terá nova exigência na emissão de notas fiscais

Foto: Divulgação

A reforma tributária que altera a forma de cobrança de impostos sobre consumo no Brasil começará a valer gradualmente em 2026. A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional, é considerada a mais ampla desde a Constituição de 1988. O governo defende que o novo sistema reduz burocracias e aproxima o país de práticas adotadas em economias desenvolvidas.

A implementação ocorrerá em fases até 2033. Durante os primeiros anos, o novo modelo conviverá com o atual, enquanto estados, municípios e empresas ajustam processos.


O que muda

O texto da reforma substitui cinco impostos por dois principais. Ao longo da transição, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixarão de existir. Eles serão substituídos por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – administrado por estados e municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal.

Ambos funcionarão no formato IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Nesse modelo, o imposto incide apenas sobre o valor que cada empresa agrega ao produto ou serviço. O objetivo é eliminar o “efeito cascata”, quando encargos são acumulados em cada etapa da cadeia produtiva.

A proposta cria ainda o Imposto Seletivo, voltado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens poluentes.

Outra alteração importante é a tributação no destino, ou seja, no local onde o produto é consumido. A mudança deve reduzir disputas fiscais entre estados.


Impacto econômico

Toda a cadeia produtiva será atingida. Indústrias, comércio e empresas de serviços terão de adaptar sistemas, contabilidade e rotinas de apuração tributária. Setores com maior volume de créditos ou cadeia longa de produção tendem a ser beneficiados.

A alíquota padrão ainda não está definida e será regulamentada por lei complementar. Governos regionais e setores da economia defendem valores diferentes para preservar arrecadação ou manter competitividade. A discussão deve seguir em 2026.

Para os consumidores, a reforma promete preços mais transparentes. No entanto, não há consenso sobre o impacto direto no bolso. A mudança pode reduzir o imposto para alguns segmentos e aumentar para outros, dependendo do enquadramento de cada setor.

Estados e municípios também terão alterações relevantes. O IBS será arrecadado de forma centralizada e distribuído por um conselho federativo ainda em formação. Governadores e prefeitos afirmam que o modelo tira autonomia das gestões locais; o governo argumenta que a medida reduz disputas e garante previsibilidade.


Como fica o MEI

O Microempreendedor Individual permanece com o regime simplificado e continuará recolhendo valores fixos mensais via DAS. Porém, há uma mudança direta de comportamento a partir de 2026:
➡️ o MEI será obrigado a emitir Nota Fiscal para pessoas físicas (CPF).

Hoje, o microempreendedor só é obrigado a emitir nota quando presta serviço para empresas (CNPJ). A partir da reforma, a emissão também será necessária para consumidores pessoa física, o que exige maior controle de vendas e organização de faturamento.

A mudança não retira o MEI do regime simplificado, mas amplia a formalização das transações. O objetivo é melhorar rastreabilidade e transparência tributária.

O MEI só deixa de ser enquadrado no regime caso ultrapasse o limite anual de faturamento e precise migrar para microempresa ou Simples Nacional. Ajustes nos limites ou regras futuras dependerão de regulamentação complementar.


Próximos passos

A aplicação do novo modelo começa em 2026. A redução dos tributos atuais será gradual a partir de 2027. O sistema antigo deve ser completamente substituído em 2033.

Até o fim da transição, empresas e governos terão de lidar com adaptação tecnológica, ajustes contábeis e regulamentações específicas. O tema deve seguir no centro do debate econômico nos próximos anos.

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