- Informativos
- 7 de março de 2023
Justiça Determina que Sinobcs/Sindbeleza DF não diga ser representante da categoria dos Profissionais-parceiros
Sindicato Pró-beleza é o único representante de profissionais parceiros com base nacional.
DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial – PetCiv 0010935-70.2021.5.15.0083, oriunda da 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO; Parecer DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00040/2023/CORETRABNE/PRU3R (31724726), resolve: Anotar o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALAO DE BELEZA, INSTITUTO DE BELEZA,CLINICA DE BELEZA DO DISTRITO FEDERAL,CNPJ: 00.505.883/0001-91, Carta Sindical L039 P070 A1964, excluindo a categoria dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-Educação, e Similares Especializados no Atendimento Público Unissex/Misto.
ELZILENE MENDES BASTOS
Coordenadora-Geral Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Você conferir a publicação no Diário Oficial da União
Arquivo em PDF – Baixar
Tags:
Compartilhe esta notícia
Posts recentes
- Pró-Beleza lança campanha contra abusos na moda e leva ao Senado pedido de apoio à regulamentação do setor

- Reforma tributária começa em 2026 e muda regras para empresas; MEI terá nova exigência na emissão de notas fiscais

- Spettacolo Salone recebe reconhecimento internacional do Sindicato Nacional Pró-Beleza



