Lei do Salão Parceiro.

Entenda seus direitos, suas obrigações e como o Pró- Beleza garante a validade da sua parceria.

Lei nº 13.352/2016

Sancionada em 27 de outubro de 2016, regula a relação de parceria entre profissionais da beleza e estabelecimentos.

O que é a Lei do Salão Parceiro?.

A Lei do Salão Parceiro permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores cabeleireiros, barbeiros, trabalhem em salões como empreendedores independentes dividindo o faturamento com o estabelecimento, sem vínculo empregatício.

Para isso, é obrigatório um contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria . Sem homologação, a parceria pode ser descaracterizada e gerar passivo trabalhista.

O Sindicato Nacional Pró-Beleza é a ÚNICA entidade reconhecida para homologar contratos de parceria em todo o Brasil.

Quem pode usar essa lei.

Cabeleireiro

Barbeiro

Esteticista

Manicure

Pedicure

Depilador

Maquiador

Como funciona o modelo de parceria.

Acordo entre as partes

Profissional e salão definem juntos as condições da parceria — percentuais, escala e responsabilidades.

Elaboração do contrato

Contrato escrito conforme a lei, contemplando todas as cláusulas obrigatórias previstas.

Homologação sindical

O contrato é homologado pelo Pró-Beleza, adquirindo validade jurídica e força legal.

Início da parceria

O profissional atua como autônomo ou MEI dentro do estabelecimento, com autonomia técnica.

Divisão do faturamento

Cada parte recebe sua cota e recolhe os próprios tributos, conforme regime escolhido.

O que o contrato precisa ter obrigatoriamente.

A lei define cláusulas que não podem faltar. A ausência de
qualquer uma delas compromete a validade da parceria.
Confira ao lado:

O que acontece se a parceria não for homologada?

Parceria inválida juridicamente

Sem homologação, o contrato perde força legal e pode ser desconsiderado em ações judiciais.

Risco de reconhecimento de vínculo

A Justiça do Trabalho pode reconhecer relação de emprego, gerando obrigações retroativas.

Passivo trabalhista para o salão

Verbas rescisórias, FGTS, INSS e multas podem ser exigidas, comprometendo o negócio.

Regularize agora com o Pró-Beleza